A rejeição "Consumo Indevido" ao consultar situações de notas eletrônicas ocorre por determinação da Sefaz, que pode bloquear o acesso baseado no CNPJ e IP do servidor. O bloqueio inicial é de 1 hora, mas pode ser ajustado pela Sefaz. Se a mesma requisição for feita após 1 hora e rejeitada novamente, o CNPJ será bloqueado por mais 1 hora. Após 50 bloqueios, o contribuinte será permanentemente bloqueado até contatar a UF autorizadora. Esta situação pode ocorrer em programas que utilizam webservice da Sefaz, como o Console de Gerenciamento de Notas de Entrada e IntegraNFE.
Caso esteja enfrentando a rejeição Consumo Indevido no retorno de informações referentes a situações de notas eletrônicas, este bloqueio ocorre por determinação e autonomia da Sefaz.
Os bloqueios ocorrem de acordo com os critérios da Sefaz e orientamos verificar os JOB's cadastrados no programa FNFX0101 para que estas consultas sejam realizadas automaticamente. Normalmente são bloqueios de 1 hora (tempo a ser determinado pela Sefaz) em buscas de situações de notas através dos webservices disponíveis.
Citamos alguns já validados pela Sefaz:
- Se após o aguardo de 1 hora, seja enviada a mesma requisição, e acuse a mesma rejeição, o CNPJ será bloqueado por 1 hora novamente.
- O bloqueio é feito pelo CNPJ do certificado digital + IP do servidor ou pelo CNPJ do emitente. (Alterações e validações a critério da SEFAZ)
- Após 50 bloqueios o contribuinte será bloqueado permanentemente até entrar em contato com a UF autorizadora.
- O tempo de bloqueio é sugerido em 1 hora, mas é parametrizável e fica a critério da UF adotar qualquer tempo.
Esta situação pode ser encontrada em qualquer programa que utilize webservice da Sefaz, como por exemplo: Console de Gerenciamento de Notas de Entrada ou Notas de Saída (FFAT0253_ENT e FFAT0253_SAI), IntegraNFE, FoccoXML, Manifestação do Destinatário.
Outras formas de buscar este artigo:
- Nota não é importada pelo IntegraNFE
- Erro lançamento de notas via IntegraNFE/CTE
- Consulta da nota de entrada com consumo indevido